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    Horas extras: Como calcular

    Giselle WagnerBy Giselle Wagner28/04/2022Updated:29/04/20226 Mins Read
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    Saber a forma correta de como calcular horas extras é um dos principais desafios do RH e DP que as empresas enfrentam. No entanto, os profissionais, jovens e mais experientes, têm encontrado dúvidas em relação a esses cálculos em algum momento.

    Mas, não é por acaso. Pois, o cálculo das horas extras faz parte da rotina da maior parte das empresas brasileiras. Isso porque, de acordo com a pesquisa “Workplace Culture: Helping or hurting your business?”, feita em vários países pela Maxis GBN, os brasileiros ocupam o terceiro lugar na lista de trabalhadores com mais horas extras a cada mês.

    É inevitável fazer horas extras de vez em quando, afinal, às vezes, uma jornada de trabalho não é suficiente para concluir algumas tarefas ou projetos importantes. Portanto, quando isso acontece, os funcionários precisam estender um pouco a jornada de trabalho.

    Essas horas extras se tornam um custo para a empresa porque, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, os funcionários devem receber adicional de horas extras por cada trabalho além das horas trabalhadas. Portanto, é importante saber calcular as horas extras, pois só assim uma organização poderá pagar seus funcionários conforme exigido por lei.

    Este é um dos cálculos mais demorados ao fechar a folha de pagamento. Pois, os responsáveis ​​devem ter o dobro de atenção e manter a jornada de trabalho sob controle. Isso porque, quando mal calculadas, essas horas extras podem prejudicar a empresa, desde pagar mais ou menos horas até ser alvo do processo trabalhista.

    Portanto, para que você saiba como calcular horas extras de forma correta e eficiente, vamos fornecer um guia completo para te ajudar e evitar ao máximo penalizações e processos trabalhistas como recurso de revista. Então, para prender como calcular horas extras, continue lendo este artigo, para conhecer os melhores métodos e conhecer as melhores técnicas disponíveis para executar este processo.

    O que são horas extras, e quem tem direito?

    Qualquer trabalho realizado após o final da jornada normal de trabalho é classificado como horas extras. Ou seja, caso o expediente de um funcionário terminar às 18h, todo o trabalho realizado após esse horário deve ser considerado hora extra e pago de forma diferenciada, como veremos mais adiante.

    A Constituição Federal de 1988 prevê o pagamento de horas extras, ou seja, trabalho que exceda a jornada normal de 8 horas. O inciso XIII do artigo 7º estipula que a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas e 44 horas semanais, e o inciso XVI estipula o pagamento de, no mínimo, 50% adicionais de horas extras.

    Todo empregado tem direito a horas extras, inclusive empregados domésticos. Além disso, os funcionários que trabalham em modo home office e os funcionários externos também são elegíveis.

    Para tanto, as empresas devem exercer um controle rigoroso sobre os registros de pontos, a fim de remunerar os funcionários da forma mais adequada.

    Se um empregado desempenha uma função para a qual não pode ser definida uma jornada de trabalho, as horas extras não podem ser realizadas. Além disso, é necessário especificar as condições claramente na Carteira de Trabalho do empregado.

    Como calcular horas extras?

    Para calcular as horas extras, você precisa saber os ganhos por hora dos trabalhadores. Para isso, basta dividir o salário por 220 (o número de horas trabalhadas no período de um mês).

    Portanto, considerando um trabalhador com salário de R$ 1.500,00, ele receberia R$ 6,81 por hora. Mas, como deve ser adicionado um extra de 50%, basta multiplicar as horas por 1,5.

    Então, o trabalhador usado no exemplo, o valor das horas extras seria de R$ 10,22. Por fim, basta somar todas as horas extras do mês para obter o valor adicional devido. Por exemplo, caso o trabalhador tenha trabalhado 30 horas extras no mês, seu salário total é de R$ 1.806,60. Nesse caso, o período e trabalho extra somou um total de R$ 306,60 para o trabalhador.

    E em relação à jornada 12×36?

    A jornada 12×36 se trata de 12 horas de trabalho ininterrupto e 36 horas de descanso do trabalhador. Esta jornada já foi usada antes da reforma trabalhista, mas precisava ser especificado em um acordo coletivo.

    No entanto, a reforma trabalhista estabeleceu o artigo 59-A da CLT, afirmando que é válida a realização desse tipo de jornada, mesmo que apenas mediante acordo escrito entre empregado e empregador.

    Portanto, ao realizar este itinerário, não é necessário pagamento de horas extras, desde que cumprido integralmente conforme exigido por lei. No entanto, tenha em mente que o consentimento por escrito do funcionário deve ser obtido.

    Como calcular horas extras na jornada 12×36?

    Para responder a algumas possíveis dúvidas, o cálculo das horas extras é diferente quando o sistema é de 12×36 horas. Observe o mesmo exemplo anterior, com uma jornada mensal total de 180 horas. Portanto, em um mês com 31 dias, a carga horária será de 192 horas. Então, para calcular, você pegaria seu salário e dividiria por 180 = número de horas trabalhadas por mês.

    Portanto, em um mês padrão, para calcular as horas extras, é necessária uma divisão para encontrar os ganhos por hora dos trabalhadores. Para isso, basta dividir o salário (usando os mesmos R$ 1.500,00 do exemplo anterior) por 180 (ou seja, o número de horas trabalhadas em um mês no sistema 12×36).

    Portanto, um trabalhador com salário de R$ 1.500,00 (ou seja, o usado em nosso exemplo) ganha R$ 8,33 por cada hora de trabalho. No entanto, como a hora extra também conta com um adicional de 50% aqui, é só multiplicar as horas por 1,5, como no regime anterior.

    Então, para o caso deste trabalhador usado no exemplo, o pagamento de horas extras é de R$ 12,50. Por fim, basta somar todas as horas extras do mês para obter o valor adicional devido.

    Exemplo: caso o trabalhador do exemplo tenha trabalhado 30 horas extras por mês, seu salário total etrá o valor de R$ 1.875,00 no sistema 12×36 e R$ 1.806,60 nos demais sistemas. Portanto, as horas extras, em regime de 12×36, garantem aos trabalhadores um total de R$ 375,00.

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    Giselle Wagner
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    Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira.

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