A inclusão do nome do pai no registro de nascimento é um direito que gera dúvidas sobre custos e procedimentos. A boa notícia é que o reconhecimento de paternidade e a emissão da primeira via da certidão nascimento são gratuitos, conforme o art. 30 da Lei 6.015/73 e a redação da Lei 9.534/97.
O pedido pode começar em qualquer cartório de registro civil e recebe prioridade segundo o Provimento 16 do CNJ. Não há multa por registro tardio e a averbação de paternidade também é isenta de emolumentos.
Alguns atos podem gerar cobranças, como a segunda via, buscas e envios realizados pelo cartório. Esses custos costumam ter isenção para pessoas reconhecidamente pobres, segundo o art. 30, §2º, da mesma lei.
Este texto vai explicar passo a passo, listar documentos, caminhos quando o pai não comparece e como a inclusão impacta outros registros, como casamento e registros de filhos.
Visão geral: incluir o nome do pai no registro civil de nascimento
A averbação da paternidade no assento de nascimento formaliza a filiação e gera uma nova certidão nascimento com os dados completos. Esse ato atualiza o registro e assegura direitos ao filho e aos pais.
O registro civil de pessoas naturais é obrigatório pelos arts. 2º e 9º do CC e pelos arts. 50 e 52 da Lei 6.015/73. O prazo é de 15 dias, prorrogável a três meses se a residência ficar a mais de 30 km do cartório.
O procedimento pode ser iniciado no cartório de registro civil ou em unidades interligadas, conforme normas vigentes. O reconhecimento voluntário de paternidade segue o Provimento 16/CNJ e é gratuito.
- Quem pode iniciar: pai, mãe, o próprio interessado ou responsáveis legais.
- Documentos verificados: certidões, RG, CPF e declaração de nascido vivo ou documentos equivalentes.
- Prazos e proteção: não há multa por registro fora do prazo; a lei prioriza o direito ao nome.
Quanto custa para colocar o nome do pai na certidão
Saber quais atos são gratuitos e quais geram taxa evita surpresas no cartório. Por lei, o registro de nascimento e a primeira certidão são isentos de emolumentos (art. 30 da Lei 6.015/73 e Lei 9.534/97).
A averbação da paternidade também é gratuita e tem prioridade de processamento. Isso significa que a inclusão do pai por reconhecimento não deve gerar cobrança nem demora injustificada.
Quando há cobrança
Custos aparecem em serviços acessórios e em segundas vias. Buscas, autenticações, certidões negativas e envio postal podem ter taxa. A tabela de emolumentos varia por estado e deve ser consultada no cartório local.
Exemplos práticos e isenções
- Inclusão do pai com emissão de nova certidão: sem custo.
- Segunda via solicitada em outro município: taxa do cartório e frete podem ser cobrados.
- Busca quando não se sabe o cartório: pode gerar pesquisa paga.
A segunda via pode ser gratuita para pessoa reconhecidamente pobre mediante declaração simples ou rogo com duas testemunhas (art. 30, §2º). Fora os serviços acessórios, a família não paga para averbar a paternidade e receber a certidão atualizada.
Base legal e garantias de gratuidade
A legislação brasileira garante gratuidade para atos essenciais do registro civil relacionados ao nascimento.
Art. 30 da Lei 6.015/73 e Lei 9.534/97
O art. 30, com a redação dada pela Lei 9.534/97, isenta de emolumentos o registro de nascimento e a primeira certidão. Isso vale também para o assento de óbito e para a via inicial emitida pelo cartório.
Provimento 16 do CNJ
O Provimento 16/CNJ institucionalizou o reconhecimento de paternidade gratuito no cartório. Mãe, pai ou maior de idade podem iniciar o ato. Se o oficial identificar necessidade, o pedido é remetido ao juiz.
Prioridade, ECA e normas estaduais
Normas estaduais e o ECA asseguram prioridade e isenção à averbação de paternidade. A emissão da nova certidão decorrente do reconhecimento também não deve gerar custos.
- A gratuidade cobre os atos necessários à inclusão do pai, não serviços acessórios.
- Qualquer cartório deve cumprir essas regras.
- Abusos podem ser denunciados às corregedorias locais.
Registro civil de nascimento x certidão de nascimento: diferenças que impactam o procedimento
O assento inscrito no livro do cartório é o registro civil definitivo do nascimento. Ele é feito uma única vez e guarda a informação original.
A certidão nascimento é o documento que reproduz esses dados. Serve como prova em situações práticas, como matrícula escolar ou pedido de casamento.
A inclusão da paternidade é uma averbação no registro, feita no livro. Após a alteração, o cartório emite uma nova certidão nascimento que reflete a mudança.
- O livro é a fonte oficial; qualquer alteração é nela registrada.
- Perda da certidão não gera novo registro; solicita-se uma segunda via ao cartório.
- A certidão atualizada será exigida em atos civis, como casamento ou matrícula.
O procedimento preserva a integridade do assento original. Assim, a história registral do nascimento fica documentada e juridicamente segura.
Onde realizar: cartório de registro civil de pessoas naturais e unidades interligadas
Muitos atendimentos de registro nascimento ocorrem em maternidades, postos avançados e mutirões, além do cartório registro civil de pessoas naturais.
Dentro do prazo legal, o registro costuma ser feito no local do nascimento ou na residência dos genitores. Fora do prazo, deve-se procurar o cartório da residência do interessado.
- Procure o cartório registro mais próximo: qualquer unidade pode receber o pedido e remeter ao cartório do assento.
- Unidades interligadas em maternidades facilitam o procedimento sem deslocamento ao cartório principal.
- Mutirões e postos variam por estado e ampliam o acesso ao registro e à emissão de via da certidão.
- A certidão pode ser solicitada localmente ou a distância; combine envio da via diretamente com o cartório.
Leve documentos básicos e informe a residência correta para definir a competência territorial. Em caso de dúvida, o cartório orienta sobre o encaminhamento adequado.
Quem pode declarar e quando: pai, mãe e outros responsáveis
Quem pode assinar a declaração de nascimento varia conforme a ordem legal e o momento do registro.
Pais têm prioridade: a mãe pode registrar sozinha e indicar o pai, e ambos podem assinar juntos ou separadamente, conforme a Lei 13.112/15.
- Ordem de declaração: pai, mãe, parente próximo e, na falta destes, administradores do hospital.
- Profissionais habilitados: médicos, parteiras e pessoa idônea podem registrar quando necessário.
- Responsáveis legais podem atuar se os pais estiverem ausentes ou incapacitados.
Se o registro for feito tardiamente, o cartório exige documentos adicionais e, às vezes, testemunhas. Prazo não gera multa, mas o procedimento pede comprovação quando há atraso.
Uma declaração bem preenchida evita retrabalho. Assim, a emissão da certidão com os dados corretos ocorre mais rápido e sem custos extras desnecessários.
Documentos necessários no cartório
Cada situação exige documentos específicos para o registro de nascimento. Reúna papéis válidos e o CPF conforme o Provimento 61/CNJ antes de ir ao cartório.
Pais casados
Se os pais são casados, leve a certidão de casamento e a Declaração de Nascido Vivo (DN). Esses documentos podem dispensar o comparecimento simultâneo de ambos.
Pais não casados
Quando não há casamento, apresente documentos de identidade (RG, CNH, passaporte ou carteira profissional) e CPF.
- Se o pai for reconhecido, ele deve comparecer ou assinar anuência por escrito.
- Sem anuência, a mãe registra e pode indicar o suposto pai.
Filho maior e jovens de 16 a 18 anos
Filho maior de 18 anos precisa consentir obrigatoriamente para o reconhecimento e a averbação. Jovens entre 16 e 18 podem ter exigência de comparecimento e anuência da mãe.
Em registros fora do prazo, o cartório pode pedir testemunhas e documentos adicionais. Guarde uma via da certidão nascimento atualizada ao final do procedimento.
Passo a passo para reconhecer a paternidade biológica no cartório
Veja as etapas principais do procedimento para reconhecimento de paternidade no cartório. O fluxo é simples quando o pai comparece e traz documento e a certidão de nascimento do filho.
Comparecimento, identificação e conferência de dados
O pai deve ir ao cartório com documento oficial e a certidão de nascimento da criança. O oficial confere RG, CPF e os dados do registro.
Se o filho for maior de 18 anos, é necessário o consentimento dele. Se for menor, a mãe costuma anuir ao ato.
Averbação no livro do registro e emissão da nova certidão
O cartório elabora o termo de reconhecimento e pratica a averbação no livro do assento. Quando o assento estiver em outro cartório, a unidade recebida encaminha o pedido ao cartório competente.
A averbação e a certidão decorrente são gratuitas e têm prioridade de atendimento. A via atualizada é emitida sem custo.
Inclusão de sobrenome e impactos em outros registros
É possível incluir o sobrenome paterno no registro. Após a averbação, o reflexo alcança certidões posteriores, como casamento e registros de filhos da pessoa reconhecida.
O pedido pode ser feito em qualquer cartório, que providenciará encaminhamento e dará orientações sobre documentos adicionais.
Se o pai recusar ou não comparecer: o que fazer
A falta de comparecimento do suposto genitor não impede o registro de nascimento. Nesse caso, a mãe registra apenas seus dados e indica, por declaração, quem é o possível pai.
Registro com indicação do suposto pai
O cartório recebe a declaração da mãe e formaliza o registro. Em seguida, remete o pedido ao juiz competente com base na lei aplicável.
Encaminhamento ao juiz e atuação do MP/Defensoria
Se o indicado não comparecer em até 30 dias ou negar o vínculo, o cartório encaminha o caso ao Ministério Público ou à Defensoria. Esses órgãos avaliam a necessidade de ação judicial.
Exame de DNA e ação de investigação
No processo de investigação de paternidade, o juiz pode determinar exame de DNA para confirmar a filiação. Confirmado o vínculo, há ordem judicial para averbar o nome do pai na certidão, sem cobrança pelos atos de averbação.
- Acompanhe o andamento no cartório ou no fórum local.
- Peça orientação jurídica gratuita ao MP ou à Defensoria, se necessário.
- Guarde cópias dos documentos e da declaração entregue ao cartório.
Reconhecimento de paternidade socioafetiva: requisitos e custos
Quando o vínculo é afetivo, não apenas biológico, existem regras específicas para o reconhecimento no registro civil. O Provimento 149/2023 do CNJ estabelece parâmetros objetivos que cartórios e varas devem seguir.
Idade, diferença etária e prova do vínculo
O reconhecente deve ter 18 anos ou mais. Além disso, exige-se diferença mínima de 16 anos entre reconhecente e filho.
É imprescindível demonstrar um vínculo estável e exteriorizado. Provas podem incluir convívio, comunhão de vida e documentos que comprovem relação pública.
Anuências e limites formais
A anuência do filho varia conforme a idade dele; o cartório também colhe a opinião dos pais biológicos quando exigido. O ato normalmente exige comparecimento pessoal, não sendo aceito por procuração.
- Somente um ascendente socioafetivo por linha é admitido.
- O registrador reúne documentos e submete o caso ao Ministério Público para parecer.
- Caso haja controvérsia, o processo pode ser remetido ao juiz.
Gratuidade e custos possíveis
A averbação biológica tem regra de gratuidade, mas o reconhecimento socioafetivo pode seguir normas estaduais distintas. Em alguns estados, atos administrativos ou custos acessórios podem ser cobrados.
Se a autoridade exigir diligência ou envio, taxas práticas do cartório podem incidir. Mesmo assim, a atualização da certidão garante direitos civis e sucessórios equivalentes ao filho reconhecido.
Registro fora do prazo: prazos legais e inexistência de multa
O registro nascimento fora do prazo não gera multa. A lei prevê prazo inicial de 15 dias, prorrogável quando a residência fica a mais de 30 km. Mesmo passado esse período, a pessoa pode requerer a anotação no cartório sem sanção financeira.
Quando são exigidas testemunhas e como proceder
Para registros tardios, é preciso apresentar requerimento e documentos básicos. Em regra, o cartório solicita duas testemunhas que confirmem os fatos. Há dispensa dessa exigência em certos casos, por exemplo quando o interessado tem menos de 12 anos.
- Reúna documentos de identidade, certidão original, e comprovante de residência.
- Leve as testemunhas ou peça orientação ao cartório sobre substitutos aceitáveis.
- Se houver dificuldade para comprovar dados, procure a Defensoria Pública.
Em casos de cobrança indevida, denuncie à corregedoria local. Preserve cópias do pedido e da via entregue pelo cartório para acompanhar o andamento.
Segunda via da certidão de nascimento: quando é paga e como obter
Quando a via é solicitada, geralmente há cobrança. A exceção é a gratuidade para pessoa reconhecidamente pobre, mediante simples declaração. Assim, muitas vezes não há taxa quando arquivos sociais comprovam renda baixa.
Existem três caminhos práticos para pedir uma nova via. Primeiro: por procuração, um familiar pode representar o interessado no cartório. Segundo: usar a plataforma Cartório 24 Horas, disponível em alguns estados. Terceiro: contato direto com a unidade que guarda o registro, solicitando envio pelo correio.
Se não se sabe qual cartório guarda o assento, peça uma busca documental informando dados que possuir, como data de nascimento e nome da mãe. Prazos e taxas variam conforme o estado e a tabela de cada cartório, incluindo valores de pesquisa e frete.
- Guarde sempre certidões em local seguro.
- Mantenha dados atualizados para agilizar futuros pedidos.
- A segunda via não cria novo registro; reproduz o assento já existente.
Custos acessórios possíveis: buscas, certidões negativas e envio
Quando o assento não está no cartório de residência, é comum haver gastos com buscas e certidões negativas de registro de nascimento.
Outros serviços que podem gerar cobrança incluem autenticações, remessas entre unidades e taxas de envio da via solicitada. Esses atos costumam ser exigidos em registro extemporâneo ou quando há dúvida sobre qual cartório guarda o assento.
- Busca de registro: pesquisa nos livros e bases;
- Certidão negativa: comprova ausência de outro assento;
- Autenticações e remessas: cópias oficiais e envio entre cartórios;
- Frete e expedição da via solicitada.
Os valores obedecem à tabela estadual de emolumentos e à política do cartório. Antes de pagar, peça discriminação do pedido e comprovante fiscal para evitar cobranças indevidas.
Lembre: essas taxas não anulam a gratuidade da averbação de paternidade e da primeira certidão. Confirme previamente quais documentos são realmente necessários para reduzir custos desnecessários.
Direitos assegurados após a inclusão do nome do pai
O reconhecimento formal da paternidade traz efeitos jurídicos imediatos que beneficiam o filho e sua família.
Com o registro atualizado, o menor ou adulto passa a ter acesso claro a uma série de direitos civis e sociais previstos em lei.
- Direitos alimentares e obrigação de prestação de alimentos.
- Direito à sucessão hereditária e participação em bens.
- Acesso a benefícios previdenciários e sociais vinculados ao vínculo familiar.
- Reconhecimento da identidade familiar e direito à convivência.
- Segurança jurídica quanto à filiação e proteção integral do nascimento.
A emissão da certidão nascimento atualizada facilita matrículas, cadastros públicos e contratos. Também é possível acrescentar o sobrenome do pai ao registro, reforçando a identidade civil do filho.
Os efeitos valem em qualquer idade: menor, maior ou pessoa idosa terão direitos resguardados após a declaração da paternidade. Pais e responsáveis devem manter os dados corretos no cartório para evitar retrabalho em outros atos civis.
Erros comuns no cartório e como evitá-los
Erros simples no cartório podem atrasar ou complicar a atualização do registro de nascimento.
Muitos casos envolvem grafia incorreta, datas trocadas, filiação divergente e desencontro com documentos. Revise a certidão com calma antes de assinar.
O cartório corrige erros materiais no livro segundo o art. 110 da LRP. Quando houver dúvida sobre identidade ou alteração substancial, será necessário ação de retificação (art. 109).
- Erros frequentes: grafia do nome, data de nascimento, filiação e discrepância com documentos.
- Altere ou acrescente sobrenome somente com justo motivo e sem prejuízo a terceiros.
- Testemunhas podem ser exigidas em pedidos tardios; leve documentos e contatos das partes.
- Registre por escrito qualquer pedido de correção e guarde o protocolo para acompanhar o processo.
Conferir e documentar evita processo longo e refazimento de certidões. Se houver resistência do cartório, procure a corregedoria local ou orientação jurídica.
Prazos, tempo de processamento e prioridade do procedimento
O tempo de conclusão da averbação costuma ser curto quando a documentação está completa. Em geral, a prática no cartório registro civil de pessoas naturais segue fluxo ágil previsto pelo Provimento 16/CNJ.
Há prioridade legal para atos de paternidade, o que reduz dias de espera. Ainda assim, prazos variam conforme o estado e a rotina do cartório local.
- documentos corretos e completos;
- anuências assinadas pelas partes;
- ausência de pendências ou necessidade de exame judicial.
Em casos de reconhecimento socioafetivo, o parecer do Ministério Público integra o prazo total. Por isso, a tramitação pode levar mais anos em situações complexas.
Ao final, solicite a via atualizada da certidão e confira os dados dos filhos e o nome pai no documento. Verifique o cartório responsável antes de sair para evitar retorno e atrasos.
Conclusão
Fechar o tema exige reforçar direitos e caminhos práticos para atualizar o registro de nascimento.
A averbação da paternidade é gratuita e tem prioridade no registro civil. Não há multa por registro fora do prazo; em casos tardios, podem ser exigidas testemunhas e documentos conforme a situação.
A segunda via da certidão nascimento costuma ser paga, salvo isenção por declaração de pobreza. O processo tramita no cartório competente, a alteração é feita no livro e gera nova certidão que beneficia filhos e responsáveis.
Mãe, pai ou a própria pessoa maior de idade podem iniciar a atualização. Em caso de dúvida ou situação complexa, procure orientação no cartório ou nas corregedorias que seguem normas do CNJ.