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    | Curiosidades | Quanto custa para colocar o nome do pai na certidão: valores
    Curiosidades

    Quanto custa para colocar o nome do pai na certidão: valores

    Giselle WagnerBy Giselle Wagner21/10/202519 Mins Read
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    registro nascimento

    A inclusão do nome do pai no registro de nascimento é um direito que gera dúvidas sobre custos e procedimentos. A boa notícia é que o reconhecimento de paternidade e a emissão da primeira via da certidão nascimento são gratuitos, conforme o art. 30 da Lei 6.015/73 e a redação da Lei 9.534/97.

    O pedido pode começar em qualquer cartório de registro civil e recebe prioridade segundo o Provimento 16 do CNJ. Não há multa por registro tardio e a averbação de paternidade também é isenta de emolumentos.

    Alguns atos podem gerar cobranças, como a segunda via, buscas e envios realizados pelo cartório. Esses custos costumam ter isenção para pessoas reconhecidamente pobres, segundo o art. 30, §2º, da mesma lei.

    Este texto vai explicar passo a passo, listar documentos, caminhos quando o pai não comparece e como a inclusão impacta outros registros, como casamento e registros de filhos.

    Visão geral: incluir o nome do pai no registro civil de nascimento

    A averbação da paternidade no assento de nascimento formaliza a filiação e gera uma nova certidão nascimento com os dados completos. Esse ato atualiza o registro e assegura direitos ao filho e aos pais.

    O registro civil de pessoas naturais é obrigatório pelos arts. 2º e 9º do CC e pelos arts. 50 e 52 da Lei 6.015/73. O prazo é de 15 dias, prorrogável a três meses se a residência ficar a mais de 30 km do cartório.

    O procedimento pode ser iniciado no cartório de registro civil ou em unidades interligadas, conforme normas vigentes. O reconhecimento voluntário de paternidade segue o Provimento 16/CNJ e é gratuito.

    • Quem pode iniciar: pai, mãe, o próprio interessado ou responsáveis legais.
    • Documentos verificados: certidões, RG, CPF e declaração de nascido vivo ou documentos equivalentes.
    • Prazos e proteção: não há multa por registro fora do prazo; a lei prioriza o direito ao nome.

    Quanto custa para colocar o nome do pai na certidão

    Saber quais atos são gratuitos e quais geram taxa evita surpresas no cartório. Por lei, o registro de nascimento e a primeira certidão são isentos de emolumentos (art. 30 da Lei 6.015/73 e Lei 9.534/97).

    A averbação da paternidade também é gratuita e tem prioridade de processamento. Isso significa que a inclusão do pai por reconhecimento não deve gerar cobrança nem demora injustificada.

    Quando há cobrança

    Custos aparecem em serviços acessórios e em segundas vias. Buscas, autenticações, certidões negativas e envio postal podem ter taxa. A tabela de emolumentos varia por estado e deve ser consultada no cartório local.

    Exemplos práticos e isenções

    • Inclusão do pai com emissão de nova certidão: sem custo.
    • Segunda via solicitada em outro município: taxa do cartório e frete podem ser cobrados.
    • Busca quando não se sabe o cartório: pode gerar pesquisa paga.

    A segunda via pode ser gratuita para pessoa reconhecidamente pobre mediante declaração simples ou rogo com duas testemunhas (art. 30, §2º). Fora os serviços acessórios, a família não paga para averbar a paternidade e receber a certidão atualizada.

    Base legal e garantias de gratuidade

    A legislação brasileira garante gratuidade para atos essenciais do registro civil relacionados ao nascimento.

    Art. 30 da Lei 6.015/73 e Lei 9.534/97

    O art. 30, com a redação dada pela Lei 9.534/97, isenta de emolumentos o registro de nascimento e a primeira certidão. Isso vale também para o assento de óbito e para a via inicial emitida pelo cartório.

    Provimento 16 do CNJ

    O Provimento 16/CNJ institucionalizou o reconhecimento de paternidade gratuito no cartório. Mãe, pai ou maior de idade podem iniciar o ato. Se o oficial identificar necessidade, o pedido é remetido ao juiz.

    Prioridade, ECA e normas estaduais

    Normas estaduais e o ECA asseguram prioridade e isenção à averbação de paternidade. A emissão da nova certidão decorrente do reconhecimento também não deve gerar custos.

    • A gratuidade cobre os atos necessários à inclusão do pai, não serviços acessórios.
    • Qualquer cartório deve cumprir essas regras.
    • Abusos podem ser denunciados às corregedorias locais.

    Registro civil de nascimento x certidão de nascimento: diferenças que impactam o procedimento

    O assento inscrito no livro do cartório é o registro civil definitivo do nascimento. Ele é feito uma única vez e guarda a informação original.

    A certidão nascimento é o documento que reproduz esses dados. Serve como prova em situações práticas, como matrícula escolar ou pedido de casamento.

    A inclusão da paternidade é uma averbação no registro, feita no livro. Após a alteração, o cartório emite uma nova certidão nascimento que reflete a mudança.

    • O livro é a fonte oficial; qualquer alteração é nela registrada.
    • Perda da certidão não gera novo registro; solicita-se uma segunda via ao cartório.
    • A certidão atualizada será exigida em atos civis, como casamento ou matrícula.

    O procedimento preserva a integridade do assento original. Assim, a história registral do nascimento fica documentada e juridicamente segura.

    Onde realizar: cartório de registro civil de pessoas naturais e unidades interligadas

    Muitos atendimentos de registro nascimento ocorrem em maternidades, postos avançados e mutirões, além do cartório registro civil de pessoas naturais.

    Dentro do prazo legal, o registro costuma ser feito no local do nascimento ou na residência dos genitores. Fora do prazo, deve-se procurar o cartório da residência do interessado.

    • Procure o cartório registro mais próximo: qualquer unidade pode receber o pedido e remeter ao cartório do assento.
    • Unidades interligadas em maternidades facilitam o procedimento sem deslocamento ao cartório principal.
    • Mutirões e postos variam por estado e ampliam o acesso ao registro e à emissão de via da certidão.
    • A certidão pode ser solicitada localmente ou a distância; combine envio da via diretamente com o cartório.

    Leve documentos básicos e informe a residência correta para definir a competência territorial. Em caso de dúvida, o cartório orienta sobre o encaminhamento adequado.

    Quem pode declarar e quando: pai, mãe e outros responsáveis

    Quem pode assinar a declaração de nascimento varia conforme a ordem legal e o momento do registro.

    Pais têm prioridade: a mãe pode registrar sozinha e indicar o pai, e ambos podem assinar juntos ou separadamente, conforme a Lei 13.112/15.

    • Ordem de declaração: pai, mãe, parente próximo e, na falta destes, administradores do hospital.
    • Profissionais habilitados: médicos, parteiras e pessoa idônea podem registrar quando necessário.
    • Responsáveis legais podem atuar se os pais estiverem ausentes ou incapacitados.

    Se o registro for feito tardiamente, o cartório exige documentos adicionais e, às vezes, testemunhas. Prazo não gera multa, mas o procedimento pede comprovação quando há atraso.

    Uma declaração bem preenchida evita retrabalho. Assim, a emissão da certidão com os dados corretos ocorre mais rápido e sem custos extras desnecessários.

    Documentos necessários no cartório

    Cada situação exige documentos específicos para o registro de nascimento. Reúna papéis válidos e o CPF conforme o Provimento 61/CNJ antes de ir ao cartório.

    Pais casados

    Se os pais são casados, leve a certidão de casamento e a Declaração de Nascido Vivo (DN). Esses documentos podem dispensar o comparecimento simultâneo de ambos.

    Pais não casados

    Quando não há casamento, apresente documentos de identidade (RG, CNH, passaporte ou carteira profissional) e CPF.

    • Se o pai for reconhecido, ele deve comparecer ou assinar anuência por escrito.
    • Sem anuência, a mãe registra e pode indicar o suposto pai.

    Filho maior e jovens de 16 a 18 anos

    Filho maior de 18 anos precisa consentir obrigatoriamente para o reconhecimento e a averbação. Jovens entre 16 e 18 podem ter exigência de comparecimento e anuência da mãe.

    Em registros fora do prazo, o cartório pode pedir testemunhas e documentos adicionais. Guarde uma via da certidão nascimento atualizada ao final do procedimento.

    Passo a passo para reconhecer a paternidade biológica no cartório

    Veja as etapas principais do procedimento para reconhecimento de paternidade no cartório. O fluxo é simples quando o pai comparece e traz documento e a certidão de nascimento do filho.

    Comparecimento, identificação e conferência de dados

    O pai deve ir ao cartório com documento oficial e a certidão de nascimento da criança. O oficial confere RG, CPF e os dados do registro.

    Se o filho for maior de 18 anos, é necessário o consentimento dele. Se for menor, a mãe costuma anuir ao ato.

    Averbação no livro do registro e emissão da nova certidão

    O cartório elabora o termo de reconhecimento e pratica a averbação no livro do assento. Quando o assento estiver em outro cartório, a unidade recebida encaminha o pedido ao cartório competente.

    A averbação e a certidão decorrente são gratuitas e têm prioridade de atendimento. A via atualizada é emitida sem custo.

    Inclusão de sobrenome e impactos em outros registros

    É possível incluir o sobrenome paterno no registro. Após a averbação, o reflexo alcança certidões posteriores, como casamento e registros de filhos da pessoa reconhecida.

    O pedido pode ser feito em qualquer cartório, que providenciará encaminhamento e dará orientações sobre documentos adicionais.

    Se o pai recusar ou não comparecer: o que fazer

    A falta de comparecimento do suposto genitor não impede o registro de nascimento. Nesse caso, a mãe registra apenas seus dados e indica, por declaração, quem é o possível pai.

    Registro com indicação do suposto pai

    O cartório recebe a declaração da mãe e formaliza o registro. Em seguida, remete o pedido ao juiz competente com base na lei aplicável.

    Encaminhamento ao juiz e atuação do MP/Defensoria

    Se o indicado não comparecer em até 30 dias ou negar o vínculo, o cartório encaminha o caso ao Ministério Público ou à Defensoria. Esses órgãos avaliam a necessidade de ação judicial.

    Exame de DNA e ação de investigação

    No processo de investigação de paternidade, o juiz pode determinar exame de DNA para confirmar a filiação. Confirmado o vínculo, há ordem judicial para averbar o nome do pai na certidão, sem cobrança pelos atos de averbação.

    • Acompanhe o andamento no cartório ou no fórum local.
    • Peça orientação jurídica gratuita ao MP ou à Defensoria, se necessário.
    • Guarde cópias dos documentos e da declaração entregue ao cartório.

    Reconhecimento de paternidade socioafetiva: requisitos e custos

    Quando o vínculo é afetivo, não apenas biológico, existem regras específicas para o reconhecimento no registro civil. O Provimento 149/2023 do CNJ estabelece parâmetros objetivos que cartórios e varas devem seguir.

    Idade, diferença etária e prova do vínculo

    O reconhecente deve ter 18 anos ou mais. Além disso, exige-se diferença mínima de 16 anos entre reconhecente e filho.

    É imprescindível demonstrar um vínculo estável e exteriorizado. Provas podem incluir convívio, comunhão de vida e documentos que comprovem relação pública.

    Anuências e limites formais

    A anuência do filho varia conforme a idade dele; o cartório também colhe a opinião dos pais biológicos quando exigido. O ato normalmente exige comparecimento pessoal, não sendo aceito por procuração.

    • Somente um ascendente socioafetivo por linha é admitido.
    • O registrador reúne documentos e submete o caso ao Ministério Público para parecer.
    • Caso haja controvérsia, o processo pode ser remetido ao juiz.

    Gratuidade e custos possíveis

    A averbação biológica tem regra de gratuidade, mas o reconhecimento socioafetivo pode seguir normas estaduais distintas. Em alguns estados, atos administrativos ou custos acessórios podem ser cobrados.

    Se a autoridade exigir diligência ou envio, taxas práticas do cartório podem incidir. Mesmo assim, a atualização da certidão garante direitos civis e sucessórios equivalentes ao filho reconhecido.

    Registro fora do prazo: prazos legais e inexistência de multa

    O registro nascimento fora do prazo não gera multa. A lei prevê prazo inicial de 15 dias, prorrogável quando a residência fica a mais de 30 km. Mesmo passado esse período, a pessoa pode requerer a anotação no cartório sem sanção financeira.

    Quando são exigidas testemunhas e como proceder

    Para registros tardios, é preciso apresentar requerimento e documentos básicos. Em regra, o cartório solicita duas testemunhas que confirmem os fatos. Há dispensa dessa exigência em certos casos, por exemplo quando o interessado tem menos de 12 anos.

    • Reúna documentos de identidade, certidão original, e comprovante de residência.
    • Leve as testemunhas ou peça orientação ao cartório sobre substitutos aceitáveis.
    • Se houver dificuldade para comprovar dados, procure a Defensoria Pública.

    Em casos de cobrança indevida, denuncie à corregedoria local. Preserve cópias do pedido e da via entregue pelo cartório para acompanhar o andamento.

    Segunda via da certidão de nascimento: quando é paga e como obter

    Quando a via é solicitada, geralmente há cobrança. A exceção é a gratuidade para pessoa reconhecidamente pobre, mediante simples declaração. Assim, muitas vezes não há taxa quando arquivos sociais comprovam renda baixa.

    Existem três caminhos práticos para pedir uma nova via. Primeiro: por procuração, um familiar pode representar o interessado no cartório. Segundo: usar a plataforma Cartório 24 Horas, disponível em alguns estados. Terceiro: contato direto com a unidade que guarda o registro, solicitando envio pelo correio.

    Se não se sabe qual cartório guarda o assento, peça uma busca documental informando dados que possuir, como data de nascimento e nome da mãe. Prazos e taxas variam conforme o estado e a tabela de cada cartório, incluindo valores de pesquisa e frete.

    • Guarde sempre certidões em local seguro.
    • Mantenha dados atualizados para agilizar futuros pedidos.
    • A segunda via não cria novo registro; reproduz o assento já existente.

    Custos acessórios possíveis: buscas, certidões negativas e envio

    Quando o assento não está no cartório de residência, é comum haver gastos com buscas e certidões negativas de registro de nascimento.

    Outros serviços que podem gerar cobrança incluem autenticações, remessas entre unidades e taxas de envio da via solicitada. Esses atos costumam ser exigidos em registro extemporâneo ou quando há dúvida sobre qual cartório guarda o assento.

    • Busca de registro: pesquisa nos livros e bases;
    • Certidão negativa: comprova ausência de outro assento;
    • Autenticações e remessas: cópias oficiais e envio entre cartórios;
    • Frete e expedição da via solicitada.

    Os valores obedecem à tabela estadual de emolumentos e à política do cartório. Antes de pagar, peça discriminação do pedido e comprovante fiscal para evitar cobranças indevidas.

    Lembre: essas taxas não anulam a gratuidade da averbação de paternidade e da primeira certidão. Confirme previamente quais documentos são realmente necessários para reduzir custos desnecessários.

    Direitos assegurados após a inclusão do nome do pai

    O reconhecimento formal da paternidade traz efeitos jurídicos imediatos que beneficiam o filho e sua família.

    Com o registro atualizado, o menor ou adulto passa a ter acesso claro a uma série de direitos civis e sociais previstos em lei.

    • Direitos alimentares e obrigação de prestação de alimentos.
    • Direito à sucessão hereditária e participação em bens.
    • Acesso a benefícios previdenciários e sociais vinculados ao vínculo familiar.
    • Reconhecimento da identidade familiar e direito à convivência.
    • Segurança jurídica quanto à filiação e proteção integral do nascimento.

    A emissão da certidão nascimento atualizada facilita matrículas, cadastros públicos e contratos. Também é possível acrescentar o sobrenome do pai ao registro, reforçando a identidade civil do filho.

    Os efeitos valem em qualquer idade: menor, maior ou pessoa idosa terão direitos resguardados após a declaração da paternidade. Pais e responsáveis devem manter os dados corretos no cartório para evitar retrabalho em outros atos civis.

    Erros comuns no cartório e como evitá-los

    Erros simples no cartório podem atrasar ou complicar a atualização do registro de nascimento.

    Muitos casos envolvem grafia incorreta, datas trocadas, filiação divergente e desencontro com documentos. Revise a certidão com calma antes de assinar.

    O cartório corrige erros materiais no livro segundo o art. 110 da LRP. Quando houver dúvida sobre identidade ou alteração substancial, será necessário ação de retificação (art. 109).

    • Erros frequentes: grafia do nome, data de nascimento, filiação e discrepância com documentos.
    • Altere ou acrescente sobrenome somente com justo motivo e sem prejuízo a terceiros.
    • Testemunhas podem ser exigidas em pedidos tardios; leve documentos e contatos das partes.
    • Registre por escrito qualquer pedido de correção e guarde o protocolo para acompanhar o processo.

    Conferir e documentar evita processo longo e refazimento de certidões. Se houver resistência do cartório, procure a corregedoria local ou orientação jurídica.

    Prazos, tempo de processamento e prioridade do procedimento

    O tempo de conclusão da averbação costuma ser curto quando a documentação está completa. Em geral, a prática no cartório registro civil de pessoas naturais segue fluxo ágil previsto pelo Provimento 16/CNJ.

    Há prioridade legal para atos de paternidade, o que reduz dias de espera. Ainda assim, prazos variam conforme o estado e a rotina do cartório local.

    • documentos corretos e completos;
    • anuências assinadas pelas partes;
    • ausência de pendências ou necessidade de exame judicial.

    Em casos de reconhecimento socioafetivo, o parecer do Ministério Público integra o prazo total. Por isso, a tramitação pode levar mais anos em situações complexas.

    Ao final, solicite a via atualizada da certidão e confira os dados dos filhos e o nome pai no documento. Verifique o cartório responsável antes de sair para evitar retorno e atrasos.

    Conclusão

    Fechar o tema exige reforçar direitos e caminhos práticos para atualizar o registro de nascimento.

    A averbação da paternidade é gratuita e tem prioridade no registro civil. Não há multa por registro fora do prazo; em casos tardios, podem ser exigidas testemunhas e documentos conforme a situação.

    A segunda via da certidão nascimento costuma ser paga, salvo isenção por declaração de pobreza. O processo tramita no cartório competente, a alteração é feita no livro e gera nova certidão que beneficia filhos e responsáveis.

    Mãe, pai ou a própria pessoa maior de idade podem iniciar a atualização. Em caso de dúvida ou situação complexa, procure orientação no cartório ou nas corregedorias que seguem normas do CNJ.

    FAQ

    O que cobre a gratuidade prevista em lei ao incluir o pai no registro de nascimento?

    A gratuidade cobre a lavratura do registro civil de nascimento e a emissão da primeira via da certidão quando se trata de inclusão ou retificação da filiação, além da averbação necessária. A Lei nº 9.534/97 e o art. 30 da Lei nº 6.015/73 impedem cobrança de emolumentos pela primeira via; providências do CNJ reforçam procedimentos gratuitos em casos de reconhecimento.

    Quando o cartório pode cobrar por procedimentos relacionados à inclusão do pai?

    Cobranças podem ocorrer por serviços acessórios, como emissão de segundas vias, expedição de certidões negativas, buscas extensas em arquivos, autenticações e envio por correio. Taxas estaduais também podem incidir conforme tabela de emolumentos para atos não abrangidos pela gratuidade.

    Quais documentos são exigidos quando os pais são casados?

    Para pais casados costuma-se pedir a certidão de casamento e a Declaração de Nascido Vivo (DN). Documentos pessoais (RG e CPF) também são requisitados para conferência de identidade e filiação.

    Quais documentos são exigidos quando os pais não são casados?

    O cartório normalmente solicita RG e CPF da mãe e do pai reconhecido, bem como a anuência do genitor para registro de paternidade. A DN facilita o registro; sem ela, outros documentos que comprovem nascimento podem ser aceitos.

    O que ocorre se o filho já é maior de 18 anos e deseja incluir o nome do pai?

    Filho maior precisa apresentar seu consentimento expresso. Documentos pessoais atualizados e, dependendo do caso, prova de vínculo ou investigação de paternidade podem ser exigidos. Procedimentos podem variar entre cartórios.

    Qual é o passo a passo básico para reconhecimento de paternidade no cartório?

    Compareça ao cartório de registro civil com documentos pessoais, informe os dados do registro e do genitor, assine a declaração de reconhecimento, e o cartório lavrará o ato no livro de registro e expedirá nova certidão quando cabível.

    Se o pai recusar ou não comparecer, qual caminho seguir?

    O registro pode ser feito apenas com a mãe constando como responsável e, se necessário, com indicação do suposto pai. Pode-se encaminhar ação judicial de investigação de paternidade, com pedido de exame de DNA, envolvendo Ministério Público ou Defensoria quando houver necessidade.

    Como funciona o reconhecimento socioafetivo e há custos?

    O reconhecimento socioafetivo exige provas do vínculo (convivência, tratamento como pai), anuência das partes quando possível e registro no cartório ou via judicial. A averbação pode ser gratuita na primeira via; custos podem surgir em serviços complementares ou procedimentos judiciais.

    Há prazo para incluir ou alterar a filiação no registro de nascimento?

    Não existe prazo limite para registro ou retificação de filiação; crianças e adultos podem solicitar alteração a qualquer momento. Em alguns casos, testemunhas ou outras provas podem ser exigidas pelo cartório ou pela via judicial.

    Quando são solicitadas testemunhas no processo de reconhecimento ou averbação?

    Testemunhas são requeridas quando faltam documentos comprobatórios ou quando o cartório precisa confirmar declarações. Elas devem apresentar identificação e declaração assinada sobre fatos relevantes à filiação.

    Como obter segunda via da certidão e quando há cobrança?

    A segunda via é solicitada no cartório onde o registro foi lavrado ou por meio de serviços eletrônicos. A primeira via da alteração é gratuita, mas a emissão de segundas vias costuma ser paga conforme tabela de emolumentos estadual.

    Que custos acessórios devo considerar além de possíveis emolumentos?

    Poderá haver cobrança por buscas em acervos, emissão de certidões negativas, autenticações, reconhecimento de firma, envio por correio e taxas judiciais se o caso seguir à justiça. Verifique a tabela de emolumentos do estado e serviços extras oferecidos pelo cartório.

    Quais direitos o filho recebe após a inclusão do pai no registro?

    Com a inclusão da filiação, o filho passa a ter direitos de filiação civil e sucessória, acesso a benefícios previdenciários e assistência, direito a alimentos e constar do registro de família. Esses efeitos podem ser imediatos ou dependentes de medidas judiciais em alguns casos.

    Quais erros comuns ocorrem no cartório e como evitá-los?

    Erros frequentes incluem dados pessoais incorretos, divergência de sobrenomes e falta de documentos. Evite problemas conferindo documentos antes do atendimento, levando certidões originais e informando corretamente nomes completos e datas.

    Quanto tempo leva o procedimento no cartório e há prioridade para o caso?

    O tempo varia conforme o cartório e a complexidade do caso; procedimentos simples podem ser concluídos no mesmo dia. Casos com averbação, necessidade de buscas ou encaminhamento judicial demoram mais. Prioridade pode ser prevista em lei para menores ou casos urgentes.

    Qual a base legal que garante gratuidade e procedimento do reconhecimento?

    A gratuidade e procedimentos são amparados pela Lei nº 9.534/97, art. 30 da Lei nº 6.015/73 e provimentos do CNJ, que definem isenção de emolumentos para primeira via e orientam registro gratuito de reconhecimento de paternidade em determinados casos.

    Onde devo me dirigir para registrar ou averbar a paternidade?

    Procure o cartório de registro civil de pessoas naturais da localidade do nascimento ou unidades interligadas. Também é possível obter informações em postos de atendimento integrados, Defensoria Pública e Ministério Público quando houver necessidade de atuação.

    Em caso de dúvida sobre legislação estadual ou taxas, a quem recorrer?

    Consulte o próprio cartório, a tabela de emolumentos do seu estado, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Informações oficiais do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça estadual também esclarecem normas locais e procedimentos.
    Giselle Wagner
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    Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira.

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