No dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência. A legislação é considerada um dos principais marcos na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Reconhecida internacionalmente, a norma mudou a forma como o Estado lida com a violência doméstica, ampliando a prevenção, a assistência às vítimas e a responsabilização dos agressores.
A lei surgiu após o caso da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio praticadas pelo ex-marido. Diante da impunidade no caso, o Brasil foi condenado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento à violência contra a mulher. Em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 foi sancionada, recebendo o nome de Maria da Penha.
Com a nova legislação, foram criadas medidas protetivas de urgência e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei também reconheceu diferentes tipos de agressão: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Avanços e mudanças na legislação
Ao longo dos 20 anos, a lei passou por atualizações. Uma delas determinou que o atendimento policial e pericial às vítimas seja feito, preferencialmente, por servidoras mulheres, para reduzir a revitimização. Outra mudança transformou o descumprimento de medida protetiva em crime.
Em municípios sem comarca, as medidas protetivas podem ser concedidas por autoridades policiais em situações específicas. O agressor também passou a ser obrigado a ressarcir o SUS pelos custos de atendimento à vítima. A lei garantiu prioridade na matrícula dos dependentes da mulher em escola próxima ao novo domicílio.
Durante a pandemia de covid-19, os serviços de atendimento às mulheres foram mantidos como atividades essenciais. Também foi criado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A violência psicológica contra a mulher passou a ser tipificada como crime.
As medidas protetivas devem ser registradas imediatamente em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A concessão dessas medidas não depende de boletim de ocorrência ou comprovação imediata do fato. A lei também endureceu penas para crimes em contexto de violência doméstica e fortaleceu o combate ao feminicídio.
Com duas décadas de vigência, a norma se consolidou como instrumento de defesa das mulheres. Ela ampliou a conscientização sobre a violência de gênero e fortaleceu a rede de atendimento. Apesar dos desafios que permanecem, os avanços mostram o compromisso do Estado e da sociedade com a segurança e a igualdade para as mulheres.