Recursos apresentados pelas defesas até o limite da prescrição têm permitido que oficiais da Polícia Militar condenados por crimes graves, como tortura, homicídio e roubo, permaneçam na corporação. Um levantamento identificou ao menos oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) foram encerrados sem punição aos agentes.
No caso que ficou conhecido como Caso Amarildo, o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, que comandavam a UPP Rocinha em 2013, foram condenados pela morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O Conselho de Justificação instaurado na época declarou ambos incapazes de permanecer na PM, mas a defesa entrou com uma série de recursos no STJ e no STF. O procedimento prescreveu em 2022, e os dois oficiais mantiveram suas patentes e salários.
O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024 e recebe aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. Ele cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto. O tenente Medeiros, que já terminou de cumprir sua pena, atualmente trabalha na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE).
Outros casos de prescrição
O tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo foi condenado a cinco anos de prisão por tortura em 2004. Depois de ter sua exclusão da PM publicada em Diário Oficial, ele conseguiu um mandado de segurança e voltou à corporação. Desde então, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo estadual, como a Operação Lei Seca e o Proderj.
O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi preso em 2010 sob acusação de dar segurança a uma quadrilha que furtava cabos telefônicos. A Justiça decidiu por sua demissão em 2014, mas um recurso demorou seis anos para ser julgado no STJ. Com a prescrição, a demissão foi anulada. Atualmente, ele trabalha na Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.
Em outro caso, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido a um Conselho de Justificação em 2010 por permitir a entrada de mulheres não cadastradas em uma unidade prisional da PM. O processo tramitou por quatro anos no Tribunal de Justiça sem decisão e foi extinto em 2016. Após a prescrição, ele foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.
O major Leonardo José de Jesus Nunes responde por uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio, em 2009. Seis homens foram executados com tiros pelas costas durante uma operação comandada por ele. O Conselho de Justificação só foi instaurado em 2023, após a condenação em primeira instância, e o processo foi extinto pela prescrição em maio deste ano. O oficial foi condenado em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio, mas está foragido desde junho e é considerado desertor pela corporação.
O coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues aponta que a morosidade na tramitação dos processos administrativos é a causa das prescrições. Para ele, a legislação não é o problema, mas sim a prática de paralisar o Conselho de Justificação para aguardar a sentença criminal. O pesquisador defende que a exclusão de oficiais deveria ocorrer antes da sentença, como acontece com os praças.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Rio afirmou que não há prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo. A PM não comentou os casos.