No estado de Minas Gerais, o TJ-MG utilizou o mecanismo jurídico conhecido como ‘distinguishing’ para absolver ao menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável ao longo dos últimos 4 anos. Este dado vem de um levantamento do G1, que também identificou um total de 58 casos onde essa tese jurídica foi empregada na tentativa de absolver os acusados. Em 17 desses casos, a aplicação do ‘distinguishing’ foi negada.
Neste contexto, a advogada Mariana Zan, que faz parte do Instituto Alana (uma organização civil que trabalha para assegurar os direitos de crianças e adolescentes), argumenta que a existência de argumentos justificando absolvições em casos de estupro de vulnerável ajuda a “relativizar a violência contra a criança adolescente”. Ela explica que “o que é endereçado socialmente é que existe um contexto, que existe uma justificativa plausível e possível para que direitos de crianças e adolescentes sejam violados.”
Alguns dos argumentos utilizados nos acórdãos para justificar as absolvições incluem o consentimento da vítima, sua maturidade, a formação de uma família e a diferença de idade. Em um caso, por exemplo, o magistrado argumentou que, apesar de comprovada a relação sexual com uma menor de 14 anos, esta seria carente de “tipicidade material”, pois a vítima teria consentido à relação. Em outro, foi registrada a formação de “vínculo afetivo duradouro” entre a vítima, com 14 anos incompletos, e o acusado.
A professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Luisa Ferreira, explica que a absolvição do acusado deve ocorrer apenas em casos muito excepcionais. Ela aponta alguns casos, como o de um acusado que exerce a paternidade de filhos em comum com a vítima, ou uma vítima que, após o passar do tempo, deseja continuar com o réu, como exemplos desses casos excepcionais.
Em alguns acórdãos, a maturidade e a aparência física da vítima são mencionadas, como é o caso de um em que o acusado alegou que a adolescente de 14 anos “era mais encorpada”. Outro acórdão menciona uma suposta “maturidade precoce” da vítima.
Mariana salienta que a vulnerabilidade é uma condição definida pela idade e a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto a isso. Ela argumenta que “a justificativa de vínculo afetivo, de anuência familiar, de formação de núcleo familiar, não tem o condão de afastar a tipicidade penal”.
‘Distinguishing’ é uma técnica jurídica adotada quando o Tribunal decide não aplicar a jurisprudência já consolidada ou os precedentes pertinentes em um caso específico, devido a particularidades que o tornam singular.
Apenas no ano de 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas no TJMG. O estado de Minas Gerais conta com nove câmaras criminais que julgam extensas pautas quase todas as semanas. Infelizmente, muitos dos casos envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes.
A equipe de redação G1 buscou encontrar todos os julgados em que foi empregado o recurso da distinção, mas destaca que a procura feita utilizando apenas palavra-chave pode não retornar todos os casos devido ao grande volume de decisões proferidas ao longo dos anos.
