O período em que o trabalhador está recebendo o auxílio-doença pode ser considerado para fins de tempo de contribuição e carência no INSS?
Essa questão é especialmente relevante para quem busca atingir os requisitos necessários para se aposentar ou ter acesso a outros benefícios, como aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Descubra agora como o auxílio-doença é contabilizado no tempo de contribuição e se ele pode ser considerado como parte do período de carência exigido para obter outros benefícios previdenciários.
O que é tempo de contribuição e carência?
Tempo de contribuição é o período em que o trabalhador realiza contribuições ao INSS.
Essas contribuições são feitas mensalmente e garantem ao segurado o direito de acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Em geral, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria, pois o cálculo leva em consideração o histórico de contribuições do trabalhador.
Já a carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para ter direito a certos benefícios do INSS.
Para o auxílio-doença, por exemplo, a carência mínima é de 12 contribuições mensais. Isso significa que o segurado só poderá receber o auxílio-doença se tiver contribuído por, pelo menos, 12 meses ao INSS.
Esse requisito é importante para evitar que trabalhadores que contribuíram por um período muito curto tenham acesso aos benefícios previdenciários.
Tanto o tempo de contribuição quanto a carência são essenciais para a concessão de benefícios, sendo necessário entender como cada um funciona para garantir o acesso aos direitos previdenciários.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, devido a doença ou acidente, estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais.
O benefício é pago ao segurado até que ele se recupere e esteja apto a retornar ao trabalho, ou até que a incapacidade se torne permanente, o que pode dar origem à concessão de aposentadoria por invalidez.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, na qual será avaliada a sua condição de saúde e a extensão da incapacidade.
Além disso, como já mencionado, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves, como câncer ou HIV, em que a carência é dispensada.
O auxílio-doença é fundamental para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele tenha uma fonte de renda enquanto está impossibilitado de exercer suas funções.
Contudo, é importante estar atento aos requisitos e às condições estabelecidas pelo INSS para a concessão do benefício.
Qualquer pessoa pode receber?
Embora o auxílio-doença seja um direito de todos os segurados do INSS que se encontrem incapacitados para o trabalho, nem todos estão automaticamente elegíveis para o benefício.
Existem alguns critérios que devem ser atendidos para que o trabalhador possa receber o auxílio-doença.
Em primeiro lugar, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado, ou seja, que esteja contribuindo regularmente ao INSS ou que esteja dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém o direito aos benefícios, mesmo sem realizar novas contribuições.
Além disso, como já abordado, é preciso que o trabalhador tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves ou acidentes.
Outra exigência é que o segurado esteja realmente incapacitado para o trabalho, o que será comprovado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Sem essa comprovação, o benefício não é concedido.
Por fim, o auxílio-doença pode ser solicitado por qualquer segurado, seja ele empregado, trabalhador autônomo, segurado facultativo ou trabalhador rural.
No entanto, em casos específicos, como os de segurados que já estão recebendo BPC/LOAS ou aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença não pode ser acumulado, exigindo uma análise cuidadosa da situação de cada trabalhador.
Auxílio-doença conta como tempo de contribuição e carência?
Uma das principais dúvidas dos segurados é se o período em que se recebe o auxílio-doença pode ser contado como tempo de contribuição e carência para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
A resposta é que o período em que o segurado recebe o auxílio-doença pode ser contabilizado como tempo de contribuição, desde que o segurado retorne ao trabalho e volte a contribuir após o término do benefício.
Ou seja, para que o tempo de recebimento do auxílio-doença seja considerado como tempo de contribuição, o trabalhador precisa voltar a trabalhar e fazer, ao menos, uma contribuição ao INSS.
Quanto à carência, o período de recebimento do auxílio-doença não conta para o cumprimento da carência exigida para a concessão de outros benefícios.
Isso significa que, durante o tempo em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, ele não estará contribuindo ativamente para o INSS, e, por isso, esse período não pode ser considerado para fins de carência.
Assim, se o trabalhador precisar de outro benefício que exija o cumprimento de uma nova carência, como o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez, ele precisará voltar a contribuir após o término do auxílio-doença para continuar a acumular meses de carência.
Em resumo, o auxílio-doença pode ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios, desde que o segurado retorne ao trabalho e volte a contribuir, mas não conta para a carência, o que é um aspecto importante a ser observado por quem está planejando sua aposentadoria ou buscando outros auxílios previdenciários.
Contar com a orientação de um advogado previdenciário é essencial para entender como esses aspectos se aplicam em cada caso específico e garantir que todos os direitos previdenciários sejam respeitados.
Seja no planejamento da aposentadoria ou na busca por outros auxílios, o auxílio de um profissional pode fazer toda a diferença na obtenção dos melhores resultados e na garantia da segurança financeira do segurado.