ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões e restringe uso por menores
Agência determina exclusão de dados de adolescentes e obriga plataforma a limitar recursos para contas sem cadastro e perfis com menos de 16 anos

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance Brasil, controladora do TikTok no país, em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, e also impõe mudanças na forma como a plataforma trata contas de usuários menores de idade.
Segundo a autoridade, o problema aparece em duas frentes: no uso do aplicativo sem necessidade de login e também nos perfis já cadastrados. Em ambos os casos, a ANPD concluiu que dados pessoais de menores foram tratados sem respaldo legal previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que os mecanismos da empresa para barrar esse tipo de coleta não funcionavam de forma eficaz.
A Superintendência de Fiscalização da ANPD apontou ainda que a ByteDance não comprovou ter medidas técnicas e organizacionais capazes de garantir a conformidade com a lei, conforme reportagem da 98 FM Natal.
Como fica dividido o valor da multa ao TikTok
O total de R$ 153.769.671,33 está dividido em três sanções. Duas delas somam cerca de R$ 63,1 milhões cada e tratam, respectivamente, do descumprimento das hipóteses legais para tratamento de dados e da violação ao princípio de prevenção previsto na LGPD. A terceira, de aproximadamente R$ 27,4 milhões, refere-se à falta de responsabilização e prestação de contas por parte da empresa.
Além do valor financeiro, a ANPD obriga a ByteDance a apagar os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, caso a indicação de um responsável legal não seja regularizada em até 60 dias úteis. Depois desse prazo, a empresa tem cinco dias úteis para enviar à agência um relatório técnico com registros de auditoria e uma declaração assinada pelo encarregado de dados da companhia, de acordo com o Água Boa News.
Se a ANPD considerar as provas insuficientes, pode exigir uma auditoria externa e independente. O descumprimento de qualquer uma das obrigações gera multa diária de R$ 137.081,49 por item não cumprido.
O que muda para quem usa o TikTok sem cadastro
A decisão também redesenha a experiência de quem acessa o TikTok sem criar uma conta. O uso passa a ser limitado a 12 horas, período em que o usuário não pode publicar vídeos, comentar, enviar mensagens diretas, seguir ou ser seguido por outros perfis.
Fica proibido também assistir ou transmitir conteúdo ao vivo nessa modalidade. O feed de recomendação será menos personalizado, os anúncios ficam suspensos no Brasil e o acesso se restringe a conteúdos apropriados para todas as idades. A ANPD determina ainda a redução da quantidade de dados coletados nesse modo, restando apenas informações mínimas de idioma, região, prevenção a fraudes e desempenho do aplicativo.
Contas de adolescentes ganham privacidade automática
Para os perfis registrados, usuários com menos de 16 anos passarão a ter, por padrão, configurações de privacidade mais restritivas, que só podem ser alteradas com autorização dos responsáveis. A plataforma também precisa reforçar as ferramentas de controle parental e adotar filtros de conteúdo mais rigorosos.
Segundo o Alagoas 24 Horas, a ByteDance já se comprometeu com um plano de conformidade, aprovado pelo Conselho Diretor da ANPD em grau recursal e publicado no mesmo Diário Oficial. O plano prevê ainda a adequação da empresa ao ECA Digital, com checagem de idade para acesso ao aplicativo.
Empresa pode recorrer ou pagar com desconto
A ByteDance foi notificada da decisão em 24 de agosto de 2026 e tem dez dias úteis, a contar dessa data, para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer e efetue o pagamento dentro do prazo, a multa cai 25%, para cerca de R$ 115,3 milhões, conforme aponta o Portal Mário Adolfo.
O prazo para pagamento é de 20 dias úteis após a empresa tomar ciência oficial da penalidade. Caso o valor não seja quitado, o processo pode seguir para cobrança pela Procuradoria Federal Especializada da ANPD, com risco de inscrição no Cadin e na Dívida Ativa da União.
Fontes
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