A partir desta segunda-feira (3), empresas do lucro real e do lucro presumido precisam adequar dez tipos de documentos eletrônicos ao novo modelo de emissão fiscal da Reforma Tributária. O cronograma foi divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As empresas do Simples Nacional têm até janeiro de 2027 para se adaptar.
Com a mudança, já é obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em documentos como bilhete de passagem eletrônico, conhecimento de transporte eletrônico, declaração de conteúdo eletrônica, guia de transporte de valores eletrônica, manifesto eletrônico de documentos fiscais, nota fiscal de energia elétrica eletrônica, nota fiscal eletrônica, nota fiscal de consumidor eletrônica e nota fiscal de serviço eletrônica de exploração de via.
O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, afirma que neste ano não há recolhimento de novos tributos. “Essa adequação e as informações prestadas servirão para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos. É fundamental se adequar à normativa para evitar multa e penalidades”, disse. Ele também destacou que a medida dá mais previsibilidade para empresas, desenvolvedores de sistemas e contadores, que terão novos prazos para ajustar processos e ferramentas.
A publicação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS também lista os documentos que serão exigidos até janeiro de 2027. O calendário considera as especificidades de cada setor econômico, a necessidade de adaptação dos sistemas e a realização de testes pelos contribuintes. Os órgãos informaram que o cronograma para disponibilização dos ambientes de emissão dos documentos fiscais será divulgado até meados de agosto.
