Com a reforma tributária em andamento, os pequenos negócios precisam se preparar para o preenchimento correto da nota fiscal. Desde janeiro deste ano, mais de 12,5 milhões de empresas começaram a emitir, ainda em fase de testes, a nota fiscal com o preenchimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Embora esses tributos ainda não estejam em vigor, eles vão substituir todos os impostos atuais que incidem nas notas fiscais. A partir de 1º de agosto de 2026, começa a cobrança da obrigação acessória, ou seja, do destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais.
Segundo Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, é muito importante o correto preenchimento do documento fiscal com os códigos certos. Somente assim o fisco conseguirá identificar com precisão a tributação sobre a nota.
A partir de 1º de agosto de 2026, para as empresas do lucro real e lucro presumido, quem não cumprir essa obrigação será penalizado. O prazo para as empresas do Simples Nacional começa apenas em 1º de janeiro de 2027.
O Sebrae oferece um curso a distância sobre o emissor de NF-e, que está sendo atualizado para a nova realidade tributária. Para o emissor da NFS-e, existem diversos orientadores na página do governo federal do projeto.
O que precisa ser preenchido
Os empreendedores devem se atentar ao preenchimento dos códigos abaixo:
CST (Código de Situação Tributária): identifica o regime de tributação do IBS e da CBS, como tributação integral, alíquota zero, alíquota reduzida ou suspensão.
cClassTrib (Código de Classificação Tributária): indica o fundamento legal da tributação, como alíquota cheia, reduzida ou isenta.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para produtos e NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para serviços.
cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa, com pagamento, ou não onerosa, como brindes e amostras.
“É importante atualizar os cadastros dos produtos e serviços da empresa nos sistemas emissores de NF e, se possível, já treinar a equipe fiscal para a emissão. Em breve, a depender do tipo de empresa, a emissão errada poderá gerar multas e até recolhimento errado dos impostos”, alerta Edgard.
