Reforma Tributária: adesão ao Simples Nacional vai até setembro

A Reforma Tributária, que passa a valer em janeiro de 2027, já traz mudanças para os pequenos negócios no Brasil. Uma das principais alterações é o prazo para adesão ao Simples Nacional…

Reforma Tributária: adesão ao Simples Nacional vai até setembro
Foto: Divulgação

A Reforma Tributária, que passa a valer em janeiro de 2027, já traz mudanças para os pequenos negócios no Brasil. Uma das principais alterações é o prazo para adesão ao Simples Nacional e a escolha do recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular. A janela para essa escolha ocorre entre os dias 1º e 30 de setembro deste ano para quem ainda não está no Simples Nacional. As regras estão nas resoluções nº 190 e nº 191 do Comitê Gestor do regime tributário (CGSN).

A medida incorpora o CBS e o IBS às regras do Simples Nacional. Com isso, os novos tributos passam a ser incluídos na arrecadação pelo regime. A mudança também ajusta a substituição de impostos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Empresas que querem migrar do Lucro Presumido ou do Lucro Real para o Simples Nacional, além daquelas que foram excluídas e desejam retornar, têm essa janela em setembro para fazer a opção.

A regulamentação também permite que a empresa continue no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolha a CBS e o IBS pelas regras do regime regular. Nesse caso, chamado de Simples Nacional híbrido, as parcelas referentes a CBS e IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.

Segundo Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, a escolha entre o Simples Nacional tradicional ou o formato híbrido não é definitiva. O empresário pode optar duas vezes por ano, com janelas de adesão em setembro e abril. Também há a possibilidade de cancelar a opção em novembro e maio de cada ano, com efeito a partir do semestre seguinte.

A Resolução 191 do CGSN também mudou a data para o uso obrigatório da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFse) pelas empresas do Simples Nacional que prestam serviços. O novo prazo começa em novembro deste ano. Os empreendedores devem usar o novo emissor padrão, em vez dos emissores dos municípios, ou adaptar seus sistemas privados. O emissor de Nota Fiscal do Sebrae já está adaptado para o novo padrão.

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